Compensação de Reserva Legal - o que é e como fazer

O mecanismo de compensação de reserva legal existe desde a criação da Lei 4.771 de 1965 que em seu art. 44 disponibilizava a compensação de reserva legal como uma das opções para o produtor rural se manter dentro da conformidade legal.

Entretanto esta lei colocava algumas exigências, sendo: a área deveria ter a mesma extensão, importância ecológica, pertencer ao mesmo ecossistema e estar na mesma bacia hidrográfica.  

Com a aprovação do Novo Código Florestal em 2012, foram apresentadas novas formas de regularização da propriedade rural em relação a reserva legal através da recomposição da reserva legal, regeneração natural e compensação da reserva. 

Falando especificamente sobre a compensação, ela pode ser realizada de 4 formas: aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA; arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou RL; doação do poder público de área dentro de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária e  cadastramento de outra área equivalente e excedente à reserva legal, em imóvel de mesma titularidade ou imóvel adquirido de terceiro com vegetação nativa desde que localizado no mesmo bioma.

De todas as formas apresentadas para a regularização das propriedades rurais, vários estudos mostram que a compensação é a melhor opção, já que se mostrou como ser mais barata para o produtor rural. Mesmo assim, este mecanismo está longe de ser a primeira opção dos proprietários rurais, principalmente devido à falta de informações e divulgação. 

Sendo assim, é importante divulgar os impactos negativos para aqueles que se recusam a regularizar suas propriedades são altos, pois o decreto 6.514, de 2008 diz que “a não regularização da sua reserva legal pode gerar uma penalidade de advertência e multa diária de R$50,00 a R$500,00 por hectare ou fração da área de reserva legal”. Ainda: 

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Para aqueles que desmataram qualquer área de reserva legal após o dia 22 de Julho de 2008 estarão passíveis de penalidades administrativas, cíveis e penais. Esta data de corte limite foi definida pela reforma do Código Florestal quando foram estabelecidas novas obrigações quanto à reserva legal e o desenvolvimento econômico e sustentável.

No momento da identificação do problema, o autuado será advertido para apresentar um termo de compromisso para a regularização da reserva em até 180 dias. Deste modo, é importante que os produtores se antecipem a esta autuação realizando a compensação da reserva legal de forma correta e segura. 

Neste sentido, a CMC Soluções Agro Corporativas e a Regenera realizaram uma parceria para facilitar a vida do produtor rural quando o assunto é compensação da reserva legal. Trabalhando com procedimentos elaborados por profissionais focados nos detalhes técnicos e jurídicos da questão ambiental, a Regenera e a CMC Soluções irão proporcionar rapidez e facilidade na aquisição de novas áreas para a compensação, regularizando a propriedade, e evitando quaisquer responsabilizações legais.

Conforme a lei do artigo 66 do código florestal 12651/12 no inciso III nós fazemos a compensação das terras e doamos para a UNIÃO isentando a responsabilidade do proprietário da terra. Ou seja, propriedades dentro de parques nacionais em que produtores com déficits adquirem essas terras e fazem a doação para a UNIÃO compensam o déficit da terra e dessa forma se isenta a responsabilidade da terra doada, sendo de responsabilidade da UNIÃO.


Assim, produtor rural, conte conosco para ficar em dia com as leis ambientais, enquanto sua propriedade continua produzindo como sempre. 


Entre em contato pelo (66) 996780521  ou acesse nosso site.


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