O mecanismo de compensação de reserva legal existe desde a criação da Lei 4.771 de 1965 que em seu art. 44 disponibilizava a compensação de reserva legal como uma das opções para o produtor rural se manter dentro da conformidade legal.
Entretanto esta lei colocava algumas exigências, sendo: a área deveria ter a mesma extensão, importância ecológica, pertencer ao mesmo ecossistema e estar na mesma bacia hidrográfica.
Com a aprovação do Novo Código Florestal em 2012, foram apresentadas novas formas de regularização da propriedade rural em relação a reserva legal através da recomposição da reserva legal, regeneração natural e compensação da reserva.
Falando especificamente sobre a compensação, ela pode ser realizada de 4 formas: aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA; arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou RL; doação do poder público de área dentro de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária e cadastramento de outra área equivalente e excedente à reserva legal, em imóvel de mesma titularidade ou imóvel adquirido de terceiro com vegetação nativa desde que localizado no mesmo bioma.
De todas as formas apresentadas para a regularização das propriedades rurais, vários estudos mostram que a compensação é a melhor opção, já que se mostrou como ser mais barata para o produtor rural. Mesmo assim, este mecanismo está longe de ser a primeira opção dos proprietários rurais, principalmente devido à falta de informações e divulgação.
Sendo assim, é importante divulgar os impactos negativos para aqueles que se recusam a regularizar suas propriedades são altos, pois o decreto 6.514, de 2008 diz que “a não regularização da sua reserva legal pode gerar uma penalidade de advertência e multa diária de R$50,00 a R$500,00 por hectare ou fração da área de reserva legal”. Ainda:
• Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
• Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Para aqueles que desmataram qualquer área de reserva legal após o dia 22 de Julho de 2008 estarão passíveis de penalidades administrativas, cíveis e penais. Esta data de corte limite foi definida pela reforma do Código Florestal quando foram estabelecidas novas obrigações quanto à reserva legal e o desenvolvimento econômico e sustentável.
No momento da identificação do problema, o autuado será advertido para apresentar um termo de compromisso para a regularização da reserva em até 180 dias. Deste modo, é importante que os produtores se antecipem a esta autuação realizando a compensação da reserva legal de forma correta e segura.
Neste sentido, a CMC Soluções Agro Corporativas e a Regenera realizaram uma parceria para facilitar a vida do produtor rural quando o assunto é compensação da reserva legal. Trabalhando com procedimentos elaborados por profissionais focados nos detalhes técnicos e jurídicos da questão ambiental, a Regenera e a CMC Soluções irão proporcionar rapidez e facilidade na aquisição de novas áreas para a compensação, regularizando a propriedade, e evitando quaisquer responsabilizações legais.